Norma
26/09/2018
#195110

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 25 DE setembro DE 2018

Altera regras do processo de desestatização do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).

Altera a Resolução nº 16, de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República que dispõe sobre o processo de desestatização do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 1º da Resolução nº 21, de 8 de novembro de 2017 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, resolvem,ad referendum:

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA ad referendum:

Art. 1º A Resolução nº 16 de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O pagamento pelo ônus da outorga fixa poderá ser realizado em até 4 (quatro) parcelas, observado o seguinte:

I - o critério de julgamento utilizado na licitação será a maior oferta sobre a parcela inicial pelo ônus da outorga, a ser paga como condição para celebração do contrato de concessão;

II - as demais parcelas serão fixas e deverão ser pagas anualmente, com atualização monetária, após a celebração do contrato de concessão. (NR)

Art. 7º ......................................................................................

..........................................................................................................

II - 45 (quarenta e cinco) dias para entrega das propostas, a partir da publicação do edital de concessão (NR)".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da RepúblicaSubstituto

Ministro de Estado da Fazenda

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