Norma
03/10/2018
#178305

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro alterações na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nos 24/18 e 29/18 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4odo art. 5odo Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 160areunião, ocorrida em 25 de setembro de 2018, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2odo mesmo diploma, considerando Resoluções nos24/18 e 29/18, do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, e a Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, resolveu,ad referendumdo Conselho:

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR ad referendum

Art. 1oA Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2oFica excluído o código 2909.19.90 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução no125, de 2016.

Art. 3oFica excluído o ex-tarifário 021 do código 3004.90.99 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução no125, de 2016.

Art. 4oFica excluída a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 5oNo Anexo I da Resolução no125, de 2016:

I - a alíquota correspondente ao código 2909.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II - a alíquota correspondente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**".

Art. 6oEsta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2909.19.90

Outros

2

2909.19.20

2909.19.90

Sevoflurano

Outros

14

2

3003.90.99

Outros

8

3003.90.97

3003.90.99

Sevoflurano

Outros

14

8

3004.90.99

Outros

8

3004.90.97

3004.90.99

Sevoflurano

Outros

14

8

5403.31.00

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

18

5403.31

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

5403.31.10

5403.31.90

Crus ou branqueados

Outros

2

18

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

2909.19.90

Outros

2

2909.19.20

2909.19.90

Sevoflurano

Outros

14

2

2909.19.90

2909.19.90

Outros

Outros

2

2

2909.19.20

2909.19.90

2909.19.20

2909.19.90

Sevoflurano

Outros

Sevoflurano

Outros

14

2

14

2

3003.90.99

Outros

8

3003.90.97

3003.90.99

Sevoflurano

Outros

14

8

3003.90.99

3003.90.99

Outros

Outros

8

8

3003.90.97

3003.90.99

3003.90.97

3003.90.99

Sevoflurano

Outros

Sevoflurano

Outros

14

8

14

8

3004.90.99

Outros

8

3004.90.97

3004.90.99

Sevoflurano

Outros

14

8

3004.90.99

3004.90.99

Outros

Outros

8

8

3004.90.97

3004.90.99

3004.90.97

3004.90.99

Sevoflurano

Outros

Sevoflurano

Outros

14

8

14

8

5403.31.00

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

18

5403.31

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

5403.31.00

5403.31.00

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

18

18

5403.31

5403.31

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

5403.31.10

5403.31.90

Crus ou branqueados

Outros

2

18

5403.31.10

5403.31.90

5403.31.10

5403.31.90

Crus ou branqueados

Outros

Crus ou branqueados

Outros

2

18

2

18

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.