Norma
03/10/2018
#258782

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para dinamizar a pesquisa e a lavra de minérios, voltadas para o setor nuclear brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 d...

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para dinamizar a pesquisa e a lavra de minérios, voltadas para o setor nuclear brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 d...

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O objetivo do grupo técnico é dinamizar a pesquisa e a lavra de minérios voltadas para o setor nuclear brasileiro.
Quais são as orientações específicas e complementares ao Regimento Interno do CDPNB?
As orientações específicas e complementares ao Regimento Interno do CDPNB quanto ao funcionamento do grupo técnico serão publicadas em Portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é a duração inicial do grupo técnico?
O grupo técnico terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data da publicação da Resolução.
Quais órgãos integram o grupo técnico?
O grupo técnico é integrado por representantes dos seguintes órgãos:I - Casa Civil da Presidência da República;II - Ministério das Relações Exteriores;III - Ministério da Fazenda;IV - Ministério de Minas e Energia;V - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;VII - Ministério do Meio Ambiente;VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;IX - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;X - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;XI - Agência Nacional de Mineração;XII - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - Serviço Geológico do Brasil;XIII - Comissão Nacional de Energia Nuclear;XIV - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear;XV - Indústrias Nucleares do Brasil.
Quem coordena o grupo técnico?
O grupo técnico é coordenado por um representante do Ministério de Minas e Energia.
O grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos?
Sim, o grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao cumprimento da Resolução.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico pode ser prorrogado?
Sim, por solicitação do coordenador do grupo técnico, o prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Quem é o Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB)?
O Coordenador do CDPNB é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual será o produto final do grupo técnico?
O produto final será um relatório contendo uma estratégia que atenda ao propósito de dinamizar a pesquisa e a lavra de minérios para o setor nuclear brasileiro, bem como propostas de alteração dos atos normativos impactados por essa estratégia.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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