Norma
11/10/2018
#257806

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE2018 Estabelece procedimentos para o envio de informações e pareceres pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal acerca de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, I e II, da Constituição e tend...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE2018 Estabelece procedimentos para o envio de informações e pareceres pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal acerca de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, I e II, da Constituição e tend...

Perguntas e respostas

Como deve ser feito o acesso ao e-SIAL?
O acesso ao e-SIAL deve ser feito por meio do sítio https://sistema.planalto.gov.br/esial.
Onde está disponível o Manual do usuário do e-SIAL?
O Manual do usuário está disponível no e-SIAL e pode ser solicitado pelos órgãos e entidades da administração pública federal através do endereço eletrônico [email protected].
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem deve realizar o registro e envio de informações sobre proposições legislativas?
Os órgãos da administração pública federal direta devem realizar o registro e envio de informações sobre proposições legislativas exclusivamente por meio do e-SIAL.
Os órgãos da administração pública federal direta precisam de provocação para registrar um posicionamento no e-SIAL?
Não, o registro e envio de um posicionamento ministerial sobre uma proposição legislativa podem ser efetivados independentemente de provocação da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O que acontece com os posicionamentos enviados por meios diferentes do e-SIAL?
Os posicionamentos enviados por e-mail ou qualquer outro meio que não seja o e-SIAL não serão considerados.
Quem realiza o credenciamento dos usuários do e-SIAL?
O credenciamento dos usuários do e-SIAL é realizado pela Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, após indicação pelos órgãos da administração pública federal direta.
O que é o e-SIAL?
O e-SIAL é o Sistema Eletrônico de Acompanhamento Legislativo, utilizado para o registro e envio de informações sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
Foi revogada a Instrução Normativa nº 1, de 15 de fevereiro de 2012.
O que acontece com os dados registrados no e-SIAL após o fim da tramitação de uma proposição legislativa?
Os dados registrados no e-SIAL são mantidos e vinculados à proposição legislativa após o fim de sua tramitação.
O que é um posicionamento no e-SIAL?
Posicionamento é o conjunto de informações consolidadas por um órgão da administração pública federal direta, expressando sua manifestação em relação a uma determinada proposição legislativa.
Como são registrados os atos praticados no e-SIAL?
Os atos praticados no e-SIAL têm registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente pelo sistema, que contém elementos para identificar o usuário responsável.
Qual é a disponibilidade do e-SIAL?
O e-SIAL está disponível vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, exceto durante períodos de indisponibilidade por motivo técnico ou manutenção programada.
O que é o credenciamento no contexto do e-SIAL?
Credenciamento é o registro de usuários do e-SIAL realizado pela Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, a partir de ofício encaminhado por órgão da administração pública federal direta.
Qual é o objetivo da Instrução Normativa mencionada?
O objetivo é estabelecer procedimentos para a operacionalização do e-SIAL no âmbito do SIAL, conforme previsto no Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003.
Como os usuários recebem os dados para o primeiro acesso ao e-SIAL?
Após o credenciamento, os usuários recebem os dados para o primeiro acesso ao e-SIAL através do e-mail cadastrado, devendo seguir os procedimentos previstos no Manual do usuário.
Os documentos juntados ao posicionamento no e-SIAL precisam de assinatura eletrônica ou digital?
Não, os documentos juntados ao posicionamento no e-SIAL são recepcionados com presunção de veracidade e autenticidade, sem a obrigatoriedade de assinatura eletrônica ou digital.

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