Norma
26/10/2018
#153993

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o artigo 5º da Resolução CAMEX nº 46/2017 para definir monitoramento trimestral das importações sujeitas a medida antidumping.

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o art. 5º da Resolução CAMEX nº 46, de 5 de julho de 2017.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 160ª reunião, realizada em 25 de setembro de 2018, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR ad referendum

Art. 1° Fica alterado o art. 5º da Resolução CAMEX nº 46, de 5 de julho de 2017, publicada em 7 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior realizará monitoramento trimestral da evolução do volume das importações do produto sujeito à medida antidumping, o qual será objeto de relatório a ser encaminhado à Secretaria-Executiva da CAMEX, contendo recomendação acerca da manutenção da suspensão ou da reaplicação da medida.

Parágrafo Único. Caso o Departamento de Defesa Comercial recomende a reaplicação da medida antidumping, o relatório será submetido à deliberação do Gecex". (NR)

Art. 2oEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Perguntas e respostas

Qual foi a base legal para a Resolução nº 79, de 2018?
A base legal inclui os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003.
Quando a Resolução nº 79, de 2018, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é antidumping?
Antidumping é uma medida de defesa comercial aplicada para proteger a indústria doméstica contra práticas desleais de comércio, como a importação de produtos a preços inferiores ao valor justo de mercado.
Com que frequência o monitoramento das importações deve ser realizado?
O monitoramento deve ser realizado trimestralmente.
Qual é a principal alteração feita pela Resolução nº 79, de 2018?
A principal alteração é que o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior deve realizar monitoramento trimestral da evolução do volume das importações do produto sujeito à medida antidumping e encaminhar um relatório à Secretaria-Executiva da CAMEX com recomendações sobre a manutenção ou reaplicação da medida.
Para onde é encaminhado o relatório de monitoramento das importações?
O relatório é encaminhado à Secretaria-Executiva da CAMEX.
O que significa 'ad referendum'?
'Ad referendum' é uma expressão em latim que significa que a decisão está sujeita à aprovação posterior por uma autoridade superior, neste caso, o Conselho de Ministros.
O que é a Resolução nº 79, de 25 de outubro de 2018?
A Resolução nº 79, de 25 de outubro de 2018, altera o art. 5º da Resolução CAMEX nº 46, de 5 de julho de 2017.
Quem realiza o monitoramento das importações de produtos sujeitos à medida antidumping?
O monitoramento é realizado pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior.
O que acontece se o Departamento de Defesa Comercial recomendar a reaplicação da medida antidumping?
Se o Departamento de Defesa Comercial recomendar a reaplicação da medida antidumping, o relatório será submetido à deliberação do Gecex.

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