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Corrige texto da Resolução CAMEX nº 63, de 10 de setembro de 2018, ajustando deliberações e referências normativas.
Na Resolução CAMEX nº 63, de 10 de setembro de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em, 12 de setembro de 2018,
Onde se lê:
Onde se lê:O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista a deliberação em sua 159areunião, realizada em 29 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nos58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no92, de 24 de setembro de 2015, e no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior,
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,Leia-se:
Leia-se:O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista as deliberações de suas 157ae 159areuniões, realizadas, respectivamente, em 19 de junho e 29 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nos58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no92, de 24 de setembro de 2015, e no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior,
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,Este artefato ainda não tem temas.
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