PORTARIA Nº 35, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Institui a Comenda "Parceiro da Juventude" e dá outras providências O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUVENTUDE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Fica criada a Comenda "Parceiro da Juventude" que será conferido às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol da política...