Norma
07/12/2018
#256204

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, e tendo em vista as deliberações da 4ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, realizada em 22 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Ap...

Perguntas e respostas

O que são os Grupos de Trabalho (GT) nas Câmaras Temáticas?
Os Grupos de Trabalho (GT) são unidades criadas pela Câmara Temática para executar seu Plano de Ação. Eles são compostos por representantes dos órgãos do Poder Público e da Sociedade Civil e têm autonomia para definir seus pontos focais, metodologia e calendário, respeitando os prazos estabelecidos no Plano de Ação da Câmara Temática.
Quais são as estruturas de funcionamento das Câmaras Temáticas?
Para exercer suas competências, a Câmara Temática funcionará com a seguinte estrutura:I - Plenário;II - Coordenação;III - Grupos de Trabalho.
Quais instituições prestarão assessoramento técnico permanente às Câmaras Temáticas?
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) prestarão assessoramento técnico permanente às Câmaras Temáticas.
Quais são os critérios para a criação das Câmaras Temáticas?
Os critérios para a criação das Câmaras Temáticas incluem:I - Visar ao alcance dos Objetivos e Metas dos ODS;II - Atuar no aperfeiçoamento e na criação de políticas públicas;III - Contribuir com subsídios para temáticas de prioridade nacional;IV - Atuar de forma intersetorial e transversal em relação às metas dos ODS;V - Estar alinhada aos eixos estratégicos do Plano de Ação da Comissão Nacional para os ODS;VI - Fornecer embasamento para o diagnóstico frente à situação das metas dos ODS, considerando a análise dos indicadores Tier I, mapeamento do PPA e metas nacionais.
Como é considerada a participação nas Câmaras Temáticas?
A participação nas Câmaras Temáticas é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado, sendo as despesas inerentes a essa participação custeadas pelos órgãos ou instituições de origem de cada representante, conforme os arts. 10 e 11 do Decreto nº 8.892, de 2016.
Qual é a finalidade das Câmaras Temáticas da CNODS?
As Câmaras Temáticas da CNODS são destinadas ao estudo e à elaboração de propostas relacionadas à implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O que é a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS)?
A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS) é uma instância colegiada paritária, de natureza consultiva, integrante da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República. Foi criada pelo Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, para articular, mobilizar e dialogar com os entes federativos e a sociedade civil sobre a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU no Brasil.
Como é composta a Câmara Temática?
A composição das Câmaras Temáticas deve incluir:I - Representantes do poder público e da sociedade civil;II - Atender as exigências contidas no Regimento Interno da CNODS;III - Ter especialistas de instituições cuja missão tenha relação com o escopo da Câmara Temática.
Quando entra em vigor o Regimento Interno Único das Câmaras Temáticas?
O Regimento Interno Único das Câmaras Temáticas entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os critérios para o funcionamento das Câmaras Temáticas?
Os critérios para o funcionamento das Câmaras Temáticas incluem:I - Ter como orientação básica o Termo de Referência, proposto pela Comissão Nacional para os ODS;II - Estabelecer um Plano de Ação para a implementação de suas atividades;III - Informar a Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os ODS sobre seu calendário de atividades;IV - Encaminhar documentação técnica/administrativa à Secretaria-Executiva da CNODS;V - Submeter os resultados da Câmara Temática à aprovação do Plenário da CNODS;VI - Receber apoio da Secretaria-Executiva da CNODS para seu funcionamento.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.