Norma
10/12/2018
#192181

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Anexo III da Resolução CAMEX 125 para atualizar a descrição do Ex-Tarifário 002 do código 8529.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Altera o Anexo III da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, realizada 28 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs56/10, 25/15, 26/15, 28/15, 29/15 e 30/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu,ad referendumdo Conselho:

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, ad referendum

Art. 1º Fica alterada no anexo III da Resoluções no125, de 2016 a descrição do Ex-Tarifário 002 do código 8529.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme discriminado no quadro abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12 BIT

Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD) utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor) e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados

0

de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrado ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel.

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

NCM

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC (%)

TEC (%)

TEC (%)

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12 BIT

8529.90.20

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12 BIT

12 BIT

Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD) utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor) e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados

0

Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD) utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor) e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados

Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD) utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor) e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados

0

0

de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrado ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel.

de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrado ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel.

de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrado ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel.

Art. 2º No Anexo III da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8529.90.20, da Nomenclatura Comum do Mercosul, permanece assinalada com o sinal gráfico "§".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de GestãoSubstituta

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.