Norma
10/12/2018
#189233

RETIFICAÇÃO

Corrige prazo de aplicação do direito antidumping sobre importações brasileiras de objetos de louça para mesa.

RETIFICAÇÃO

Na Resolução CAMEX nº 76, de 17 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2018, Seção 1, páginas 5 a 11, que encerrou compromisso de preços homologado por meio da Resolução CAMEX nº 3, de 16 de janeiro de 2014, e aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de objetos de louça para mesa quando exportadas por empresas participantes do compromisso:

No art. 2º:

Onde se lê:

Onde se lê

"Fica aplicado, até 16 de janeiro de 2019, o direito antidumping definitivo incidente sobre as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando exportados pelas empresas participantes do compromisso, que passa a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:"

Leia-se:

Leia-se

"Fica aplicado, até 17 de janeiro de 2019, o direito antidumping definitivo incidente sobre as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando exportados pelas empresas participantes do compromisso, que passa a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:"

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