Norma
15/02/2019
#255921

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB),no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal de 1988 e no art. 3º do Decreto de 2 de julho de 2008, alterado pelo Decreto de 22 de junho de 2017, cumulado c...

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB),no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal de 1988 e no art. 3º do Decreto de 2 de julho de 2008, alterado pelo Decreto de 22 de junho de 2017, cumulado c...

Perguntas e respostas

Quais órgãos integram o grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O grupo técnico é integrado por representantes de diversos órgãos, incluindo: Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, Diretoria de Ensino da Marinha, Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A., Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal de São Carlos, Universidade Federal do ABC, Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo, Eletrobras - Eletronuclear, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares e Instituto de Engenharia Nuclear.
Qual é o propósito do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O propósito do grupo técnico é dinamizar a capacitação de recursos humanos para o setor nuclear brasileiro.
Quando a Resolução que constitui o grupo técnico entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico pode ser prorrogado?
Sim, o prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação do coordenador do grupo técnico.
Quem coordena o grupo técnico do CDPNB?
O grupo técnico é coordenado por um representante do Ministério da Educação.
Qual será o produto final do grupo técnico?
O produto final será um relatório propondo diretrizes e metas para viabilizar a dinamização da capacitação de recursos humanos para o setor nuclear brasileiro, apresentado ao Coordenador do CDPNB.
Qual é a duração do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O grupo técnico terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação da Resolução.
Como serão publicadas as orientações específicas e complementares ao Regimento Interno do CDPNB?
As orientações específicas e complementares ao Regimento Interno do CDPNB serão publicadas em Portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao cumprimento do disposto na Resolução.
O grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários?
Sim, o grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários que estejam dentro do seu escopo de trabalho e atendam ao propósito definido na Resolução.
Quem é o coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB)?
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é o coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB).

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