Norma
01/04/2019
#257755

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pe...

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pe...

Perguntas e respostas

Qual é a resolução que constituiu o Grupo Técnico mencionado no texto?
O Grupo Técnico foi constituído por meio da Resolução nº 9, de 2 de outubro de 2018.
Por quanto tempo foi prorrogado o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico?
O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico foi prorrogado por cento e oitenta dias corridos.
Qual decreto alterou o Decreto de 2 de julho de 2008?
O Decreto de 2 de julho de 2008 foi alterado pelo Decreto de 22 de junho de 2017.
O que dispõe a resolução mencionada no texto?
A resolução dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Quem é o responsável pela coordenação do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O responsável pela coordenação do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é a base legal para as atribuições do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
As atribuições do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.
Quando a resolução que prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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