Norma
10/04/2019
#256773

PORTARIA Nº 16, DE 9 DE ABRIL DE 2019

PORTARIA Nº 16, DE 9 DE ABRIL DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º O Comitê de Governança Digital da Presidência da República - CGD/PR tem como objetivo aprimorar os serviços rela...

PORTARIA Nº 16, DE 9 DE ABRIL DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º O Comitê de Governança Digital da Presidência da República - CGD/PR tem como objetivo aprimorar os serviços rela...

Perguntas e respostas

O que deve conter o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC)?
O PETIC deve conter as visões estratégicas e os princípios que servirão de base ao PDTIC, alinhados aos objetivos estratégicos da Estratégia de Governança Digital (EGD) e aos princípios e diretrizes da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Presidência da República (PGTIC/PR).
A participação no CGD/PR é remunerada?
Não, a participação no CGD/PR é considerada de relevante interesse público e não é remunerada.
Quem coordena o CGD/PR?
O CGD/PR é coordenado pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Qual é o objetivo do Comitê de Governança Digital da Presidência da República (CGD/PR)?
O objetivo do CGD/PR é aprimorar os serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação desenvolvidos na Presidência da República.
O CGD/PR pode criar grupos de trabalho?
Sim, o CGD/PR pode criar grupos de trabalho para subsidiar seus trabalhos e deliberações, com integrantes indicados por seus membros.
Qual é o papel da Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Administração (DITEC) no CGD/PR?
A DITEC é responsável por fornecer o apoio técnico e logístico necessário ao funcionamento do CGD/PR.
Como são indicados os representantes titulares e suplentes do CGD/PR?
Os representantes titulares e suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados por portaria do Coordenador do CGD/PR.
Qual é a vigência do PETIC e do PDTIC?
O PETIC tem vigência de quatro anos, podendo ser revisto a qualquer tempo. O PDTIC tem vigência de dois anos, com revisão anual obrigatória.
Qual é a frequência das reuniões ordinárias do CGD/PR?
O CGD/PR reúne-se, em caráter ordinário, bimestralmente.
Quais órgãos ou unidades administrativas compõem o CGD/PR?
O CGD/PR é composto por representantes da Secretaria-Geral, Casa Civil, Secretaria de Governo, Gabinete de Segurança Institucional, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Vice-Presidência da República.
Quais são as competências do CGD/PR?
O CGD/PR é responsável por propor políticas, diretrizes, normas e práticas para a TIC, elaborar e aprovar o PETIC e o PDTIC, definir seu Regimento Interno, priorizar projetos e recursos de TIC, e monitorar e avaliar o desempenho das ações de TIC.
Como o CGD/PR delibera suas decisões?
O CGD/PR delibera por maioria simples e o Coordenador vota somente em casos de empate.
Qual portaria foi revogada pela publicação desta nova portaria?
Foi revogada a Portaria SG nº 15, de 4 de julho de 2017.

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