PORTARIA Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 7º da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.670, de 2 de ...