Norma
23/04/2019
#259571

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE ABRIL DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro,no uso das atribuições que lhe são conferidas pel...

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro,no uso das atribuições que lhe são conferidas pel...

Perguntas e respostas

Quando a resolução que prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela coordenação do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O responsável pela coordenação do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é a nova data para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
A nova data para a conclusão dos trabalhos é 27 de junho de 2019.
Quais são as atribuições que permitem ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República coordenar o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
As atribuições são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pelo art. 3º do Decreto de 2 de julho de 2008, alterado pelo Decreto de 22 de junho de 2017, e pela alínea 'b' do inciso V do art. 29 do Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 11, de 29 de outubro de 2018.
Quando a Resolução nº 11, de 29 de outubro de 2018, foi constituída?
A Resolução nº 11 foi constituída em 29 de outubro de 2018.
O que dispõe a resolução mencionada no texto?
A resolução dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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