Norma
08/05/2019
#259578

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 6 DE MAIO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 6 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo...

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 6 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo...

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é a Resolução que constituiu o Grupo Técnico no âmbito do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
A Resolução nº 12, de 8 de novembro de 2018.
Qual é a base legal para o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tomar essa decisão?
A decisão é baseada nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no art. 3º do Decreto de 2 de julho de 2008, alterado pelo Decreto de 22 de junho de 2017, na alínea 'b' do inciso V do art. 29 do Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e no parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 12, de 8 de novembro de 2018.
Quando a Resolução que prorroga o prazo entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a duração da prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico?
A prorrogação é de cento e oitenta dias corridos.

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