PORTARIA Nº 38, DE 9 DE MAIO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Delegar competência para declarar necessidade de serviço e autorizar interrupção de férias...