Norma
02/07/2019
#257607

PORTARIA Nº 65, DE 1º DE JULHO DE 2019

PORTARIA Nº 65, DE 1º DE JULHO DE 2019 Autorizar previamente as despesas com diárias e passagens de servidores do Gabinete de Segurança Institucional nos casos dispostos nos incisos I a IV do art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 ...

PORTARIA Nº 65, DE 1º DE JULHO DE 2019 Autorizar previamente as despesas com diárias e passagens de servidores do Gabinete de Segurança Institucional nos casos dispostos nos incisos I a IV do art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 ...

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a autorização das despesas com diárias e passagens?
A base legal inclui o art. 87 da Constituição, o art. 10 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e o § 1º do art. 1º e o parágrafo único do art. 4º da Portaria MP nº 505, de 29 de dezembro de 2009.
Quais são as despesas autorizadas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
As despesas autorizadas são com diárias e passagens de servidores do Gabinete de Segurança Institucional nos casos de viagem do Destacamento Precurssor, viagem do Escalão Avançado, viagem Presidencial, viagem do Vice-Presidente da República, viagem das equipes de segurança dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, e viagem das equipes de segurança dos titulares dos órgãos integrantes da Presidência da República.
Quais são os tipos de viagens mencionados no art. 1º da Portaria?
Os tipos de viagens mencionados são: viagem do Destacamento Precurssor, viagem do Escalão Avançado, viagem Presidencial, viagem do Vice-Presidente da República, viagem das equipes de segurança dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, e viagem das equipes de segurança dos titulares dos órgãos integrantes da Presidência da República.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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