Norma
02/07/2019
#258724

PORTARIA Nº 66, DE 1º DE JULHO DE 2019

PORTARIA Nº 66, DE 1º DE JULHO DE 2019 Subdelega competência ao Secretário-Executivo e ao Diretor do Departamento de Gestão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para prática de atos de provimento de cargo. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e...

PORTARIA Nº 66, DE 1º DE JULHO DE 2019 Subdelega competência ao Secretário-Executivo e ao Diretor do Departamento de Gestão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para prática de atos de provimento de cargo. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e...

Perguntas e respostas

Quando esta portaria entrou em vigor?
Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual portaria foi revogada por esta nova portaria?
A Portaria GSI-PR nº 18, de 19 de abril de 2017, foi revogada por esta nova portaria.
Quais atos de provimento o Secretário-Executivo pode praticar segundo esta portaria?
O Secretário-Executivo pode praticar atos de provimento dos cargos mencionados no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, exceto os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 4, e das Funções Comissionadas do Poder Executivo, nível 4, além das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa devida aos servidores militares.
Quais atos de provimento o Diretor do Departamento de Gestão pode praticar segundo esta portaria?
O Diretor do Departamento de Gestão pode praticar atos de provimento das Gratificações de Representação da Presidência da República.
O que é subdelegação de competência?
A subdelegação de competência é o ato pelo qual uma autoridade delega a outra autoridade a responsabilidade para a prática de determinados atos administrativos, observando as disposições legais e regulamentares.
Quem recebeu a subdelegação de competência nesta portaria?
O Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Diretor do Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República receberam a subdelegação de competência.

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