Norma
06/09/2019
#256942

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a criação de grupo técnico para o estabelecimento de diretrizes e metas que viabilizem a constituição de uma estrutura em rede, para a dinamização da formação continuada de recursos humanos necessários ao desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, ...

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a criação de grupo técnico para o estabelecimento de diretrizes e metas que viabilizem a constituição de uma estrutura em rede, para a dinamização da formação continuada de recursos humanos necessários ao desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, ...

Perguntas e respostas

O grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários?
Sim, o grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários que estejam dentro do seu escopo de trabalho e atendam ao propósito definido na resolução.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao cumprimento da resolução.
Qual será o produto final do grupo técnico?
O produto final do grupo técnico será um relatório propondo diretrizes e metas para viabilizar a constituição de uma estrutura em rede, de base científica e tecnológica da área nuclear, com a participação de órgãos do governo, instituições de ensino e do setor industrial, para dinamizar a formação continuada de recursos humanos necessários ao desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.
Qual é o objetivo principal do grupo técnico criado pela resolução?
O objetivo principal do grupo técnico é estabelecer diretrizes e metas para viabilizar a constituição de uma estrutura em rede, de base científica e tecnológica da área nuclear, com a participação de órgãos do governo, instituições de ensino e do setor industrial, para dinamizar a formação continuada de recursos humanos necessários ao desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.
Qual é a duração inicial do grupo técnico?
O grupo técnico terá uma duração inicial de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação da resolução.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico pode ser prorrogado?
Sim, o prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação do Coordenador do grupo técnico.
Quem coordena o grupo técnico?
O grupo técnico é coordenado por um representante do Ministério da Educação.
Onde serão publicadas as orientações específicas e complementares ao Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
As orientações específicas e complementares serão publicadas em Portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quais órgãos e instituições fazem parte do grupo técnico?
O grupo técnico é composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:I - Ministério da Defesa;II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;III - Ministério da Educação;IV - Ministério da Saúde;V - Ministério de Minas e Energia;VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;VIII - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;IX - Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;X - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;XI - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;XII - Universidade Federal do Rio de Janeiro;XIII - Universidade Federal de São Carlos;XIV - Universidade Federal do ABC;XV - Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo;XVI - Eletrobras - Eletronuclear;XVII - Comissão Nacional de Energia Nuclear;XVIII - Indústrias Nucleares do Brasil;XIX - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear;XX - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares; eXXI - Instituto de Engenharia Nuclear.

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