PORTARIA Nº 73, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTOno uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 20 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Lei n...