SECRETARIA EXECUTIVA Decisão nº 4, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, no exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO, em reuniões realizadas nos dias 27 de junho e 25 de julho de 2019, decidiu: Nos autos do Processo...