Norma
22/10/2019
#257379

Decisão nº 4, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

SECRETARIA EXECUTIVA

SECRETARIA EXECUTIVA Decisão nº 4, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, no exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO, em reuniões realizadas nos dias 27 de junho e 25 de julho de 2019, decidiu: Nos autos do Processo...

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do CTE em relação à empresa HOSP LOG Comércio de Produtos Hospitalares Ltda no Processo Administrativo n. 25351.034689/2013-19?
O CTE decidiu indeferir o recurso apresentado pela empresa HOSP LOG Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, condenando-a ao pagamento de multa no valor de R$ 14.083,65, sem prejuízo da atualização monetária, por oferta e/ou comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público, em violação aos Arts. 2º e 8º caput da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, e diversas resoluções da CMED.
O que é a CMED?
A CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil, incluindo a definição de preços máximos para esses produtos.
Qual foi a decisão do CTE em relação à empresa USIMED de Florianópolis?
O CTE decidiu indeferir o recurso apresentado pela empresa USIMED de Florianópolis, condenando-a ao pagamento de multa no valor de R$ 6.151,74 por oferta e/ou comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público, em violação aos Arts. 2º e 8º caput da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, e diversas resoluções da CMED.
Qual foi a decisão do CTE em relação ao medicamento HEPTAR da empresa Eurofarma Laboratórios S.A?
O CTE decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A, determinando que o preço fábrica máximo para o medicamento HEPTAR seja R$ 780,77 para a apresentação de 5000UI/ML SOL INJ DISPLAY 50 FA VD INC.
Qual foi a decisão do CTE em relação ao medicamento ZARZIO da empresa Sandoz do Brasil?
O CTE decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado pela empresa Sandoz do Brasil, determinando que o preço fábrica máximo para o medicamento ZARZIO seja R$ 94,77 para a apresentação de 30 MUI SOL INJ CT 1 SER PREENC VD TRANS X 0,5 ML.
Qual foi a decisão do CTE em relação à empresa HOSP LOG Comércio de Produtos Hospitalares Ltda no Processo Administrativo n. 25351.502280/2014-36?
O CTE decidiu indeferir o recurso apresentado pela empresa HOSP LOG Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, condenando-a ao pagamento de multa no valor de R$ 5.022,12, sem prejuízo da atualização monetária, por oferta e/ou comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público, em violação aos Arts. 2º e 8º caput da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, e diversas resoluções da CMED.
Qual foi a decisão do CTE em relação ao medicamento TAVAFLOX da empresa EMS Sigma Pharma?
O CTE decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado pela empresa EMS Sigma Pharma, determinando que os preços fábrica máximos para o medicamento TAVAFLOX sejam R$ 40,46 para a apresentação de 750 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 5 e R$ 56,65 para a apresentação de 750 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 7.
Qual foi a decisão do CTE em relação ao medicamento BRINEURA da empresa Biomarin Brasil Farmacêutica Ltda?
O CTE decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado pela empresa Biomarin Brasil Farmacêutica Ltda, determinando que o preço fábrica máximo para o medicamento BRINEURA seja R$ 125.036,67 para a apresentação de 30 MUI SOL INJ CT 1 SER PREENCH VC TRANS X 0,5 ML.

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