Norma
25/10/2019
#256660

PORTARIA Nº 207, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

PORTARIA Nº 207, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 Altera a Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, que dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 e 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, pas...

PORTARIA Nº 207, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 Altera a Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, que dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 e 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, pas...

Perguntas e respostas

Quando o certificado de que trata o art. 30 deverá obedecer ao padrão ICP-Brasil?
A partir de 1º de janeiro de 2021, o certificado deverá obedecer ao padrão ICP-Brasil.
Quais são os dias de publicação do Diário Oficial da União?
O Diário Oficial da União será publicado de segunda-feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos dias de feriados nacionais e dias integralmente de ponto facultativo na administração pública federal no Distrito Federal.
Quais atos são publicados gratuitamente no Diário Oficial da União?
Serão publicados gratuitamente os atos originários de:
  • Órgãos da União, independentemente do Poder que integrarem;
  • Autarquias federais;
  • Fundações públicas federais;
  • Empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
A rescisão e a denúncia dos instrumentos vigentes conferem quitação de eventuais débitos anteriores?
Não, a rescisão e a denúncia não conferem quitação de eventuais débitos anteriores.
O que altera a Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018?
A Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, é alterada para dispor sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União.
Quem é responsável pelas alterações na Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018?
O Diretor-Geral Substituto da Imprensa Nacional é responsável pelas alterações na Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018.
Quem pode autorizar a publicação de edições extras do Diário Oficial da União?
O Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República pode autorizar a publicação de edições extras do Diário Oficial da União.
Quais atos estão sujeitos a pagamento para publicação no Diário Oficial da União?
Estão sujeitos a pagamento para publicação no Diário Oficial da União os atos originários de:
  • Empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral;
  • Fundações federais de direito privado com natureza pública;
  • Outros entes federativos, inclusive de suas entidades vinculadas;
  • Pessoas jurídicas de direito público externo;
  • Conselhos profissionais;
  • Serviços sociais autônomos;
  • Particulares em geral, inclusive de pessoas físicas.
O que acontece com os instrumentos vigentes com os órgãos e entidades mencionados no art. 26 da Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018?
Os instrumentos vigentes com os órgãos e entidades mencionados no art. 26 da Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, ficam rescindidos ou denunciados, conforme o caso, nos termos do art. 78, XII, da Lei nº 8.666, de 1993, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2019.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2019.
Quando o certificado padrão ICP-Brasil poderá ser utilizado?
O certificado padrão ICP-Brasil poderá ser utilizado a partir de 1º de janeiro de 2020.
Os órgãos e entidades beneficiados pela gratuidade precisam firmar algum instrumento com a Imprensa Nacional?
Os órgãos e entidades beneficiados pela gratuidade não precisam firmar qualquer instrumento com a Imprensa Nacional, observada a legislação em vigor.

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