Norma
25/10/2019
#254710

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para a promoção do tratamento de alimentos e materiais com o emprego da tecnologia nuclear. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, na condição de Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso da atribuição que l...

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para a promoção do tratamento de alimentos e materiais com o emprego da tecnologia nuclear. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, na condição de Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso da atribuição que l...

Perguntas e respostas

O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico pode ser prorrogado?
Sim, por solicitação do Coordenador do grupo técnico, o prazo pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Quem coordena o grupo técnico constituído para promover o tratamento de alimentos e materiais com tecnologia nuclear?
O grupo técnico é coordenado por um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Quando a Resolução que constitui o grupo técnico entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o propósito do grupo técnico constituído pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
O propósito do grupo técnico é promover o tratamento de alimentos e materiais com o emprego da tecnologia nuclear.
O grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto na Resolução.
Qual é a duração inicial do grupo técnico para a promoção do tratamento de alimentos e materiais com tecnologia nuclear?
O grupo técnico terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação da Resolução.
Quais órgãos integram o grupo técnico para a promoção do tratamento de alimentos e materiais com tecnologia nuclear?
O grupo técnico é integrado por representantes dos seguintes órgãos:I - Ministério das Relações Exteriores;II - Ministério da Economia;III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;IV - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;V - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;VI - Comissão Nacional de Energia Nuclear;VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;IX - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;X - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares;XI - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear; eXII - Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo.
Qual será o produto final do grupo técnico constituído para promover o tratamento de alimentos e materiais com tecnologia nuclear?
O produto final será um relatório sobre a viabilidade do emprego da tecnologia nuclear no tratamento de alimentos e materiais, concluso ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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