Norma
04/12/2019
#257424

PORTARIA Nº 220, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 220, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso I da Portaria nº 50, de 20 de novembro de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: Art. 1º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional competência para praticar os seguintes atos: I - au...

PORTARIA Nº 220, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso I da Portaria nº 50, de 20 de novembro de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: Art. 1º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional competência para praticar os seguintes atos: I - au...

Perguntas e respostas

Quais despesas estão excluídas do limite de R$ 200.000,00 para o Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional?
Estão excluídas as despesas com o Cartão de Pagamento do Governo Federal e as despesas com pessoal.
Quais atos o Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional pode praticar em relação a procedimentos licitatórios?
O Coordenador-Geral pode autorizar a realização de procedimentos licitatórios, dispensar licitação, reconhecer a situação de inexigibilidade, adjudicar, homologar, revogar e anular procedimentos licitatórios, além de aplicar penalidades.
O Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional pode subdelegar as atribuições recebidas?
Não, é vedada a subdelegação, total ou parcial, das atribuições objeto desta portaria.
Quando a portaria mencionada entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as atribuições subdelegadas ao Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional?
As atribuições subdelegadas incluem: autorizar procedimentos licitatórios, dispensar licitação, reconhecer inexigibilidade, adjudicar, homologar, revogar e anular procedimentos licitatórios, aplicar penalidades, firmar contratos e termos aditivos com fornecedores, atuar como ordenador de despesas e ressarcimento de crédito até o limite de R$ 200.000,00, excetuando-se o Cartão de Pagamento do Governo Federal e despesas com pessoal.
Quais são as penalidades que o Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional pode aplicar?
A portaria permite ao Coordenador-Geral aplicar penalidades relacionadas a procedimentos licitatórios e contratos firmados com fornecedores de produtos e serviços à Imprensa Nacional.
Qual é o limite financeiro para o Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional atuar como ordenador de despesas?
O limite financeiro é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

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