PORTARIA Nº 220, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso I da Portaria nº 50, de 20 de novembro de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: Art. 1º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional competência para praticar os seguintes atos: I - au...