Norma
13/12/2019
#170823

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o anexo da Resolução nº 14/2019 que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Energética.

Altera o Anexo da Resolução nº 14, de 24 de junho de 2019, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, § 1º, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 26 do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 14, de 24 de junho de 2019, e tendo em vista as deliberações da 38ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 12 de dezembro de 2019, resolve:

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 14, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................................

..........................................................................................................................................

V - o Ministro de Estado da Infraestrutura;

VI - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;

IX - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XI - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

..........................................................................................................................................

§ 1º-A. O Ministro de Estado de Minas e Energia, Substituto, assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício da função de Presidente do Conselho Nacional de Política Energética, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.

................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.