Norma
19/12/2019
#256251

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera a Resolução nº 15-GSI, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação de grupo técnico para dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR ...

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera a Resolução nº 15-GSI, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação de grupo técnico para dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR ...

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela coordenação do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é o responsável pela coordenação do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Quais ministérios fazem parte do grupo técnico mencionado na Resolução nº 15-GSI?
Os ministérios que fazem parte do grupo técnico são: Ministério da Defesa, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e Ministério do Meio Ambiente.
Quais são algumas das instituições que compõem o grupo técnico para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro?
Algumas das instituições que compõem o grupo técnico incluem: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, Secretaria Especial da Receita Federal, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Eletrobras - Eletronuclear, Indústrias Nucleares do Brasil, Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Agência Nacional de Saúde Suplementar, Agência Nacional de Mineração e Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade.
Quando a Resolução que altera a Resolução nº 15-GSI/PR, de 27 de setembro, entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a finalidade da Resolução nº 15-GSI, de 27 de setembro de 2019?
A Resolução nº 15-GSI, de 27 de setembro de 2019, dispõe sobre a criação de um grupo técnico para dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.

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