Norma
24/12/2019
#258611

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal e dá orientações complementares. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, com fundamento no art. 5º, inciso VII, da Lei...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal e dá orientações complementares. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, com fundamento no art. 5º, inciso VII, da Lei...

Perguntas e respostas

O que deve conter um projeto de patrocínio?
Um projeto de patrocínio deve conter informações que detalhem uma ação, evento ou objeto a ser patrocinado, tais como justificativas, objetivos, características, públicos envolvidos, metodologias de execução, condições financeiras, cotas de participação, contrapartidas, dentre outras.
Quais são as sanções previstas para inexecução parcial ou total do contrato de patrocínio?
O contrato deverá prever sanções administrativas a serem aplicadas nos casos de inexecução parcial ou total de seu objeto.
Quais são os critérios para avaliação de resultados de uma ação de patrocínio?
Os critérios incluem o alinhamento das ações realizadas com as estratégias de atuação preestabelecidas, a efetividade das ações realizadas, o grau de atingimento dos objetivos de comunicação institucionais e/ou mercadológicos, o comportamento ou resposta dos públicos envolvidos nas ações, a adequação do valor do investimento efetuado aos resultados obtidos, e outras questões aderentes aos objetivos de comunicação estabelecidos para cada projeto.
O que é um patrocinador segundo a Instrução Normativa?
Patrocinador é o órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo federal (SICOM) que adquire direitos para associação de sua imagem/marca, por meio de contrato, visando alcançar objetivos de comunicação institucionais e/ou mercadológicos, estabelecidos para cada ação patrocinada.
Quais são os princípios que devem ser observados no planejamento das ações de patrocínio?
Os princípios incluem eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, publicidade e probidade administrativa.
O que é um contrato de patrocínio?
Contrato de patrocínio é o instrumento jurídico para formalização de acordo, condições e termos estabelecidos entre patrocinador e patrocinado, que descreve os direitos e as obrigações entre as partes, em decorrência de um patrocínio.
Quem é responsável pela fiscalização do contrato de patrocínio?
O patrocinador nomeará um gestor e/ou fiscal para acompanhar e fiscalizar o adequado cumprimento das cláusulas do contrato de patrocínio.
O que deve ser assegurado pelo princípio da publicidade na seleção de projetos de patrocínio?
O princípio da publicidade deve assegurar a divulgação ampla das etapas, dos procedimentos, dos prazos de inscrição, do montante de recursos e dos segmentos de interesse, bem como o conhecimento claro e objetivo dos regulamentos.
Quais são as etapas do procedimento de análise e verificação de conformidade realizado pela SECOM?
As etapas incluem a análise quanto à adequação da proposta, apreciação e manifestação do Comitê de Patrocínios quanto aos aspectos técnicos de comunicação, e manifestação da SECOM quanto à conformidade do projeto a ser patrocinado, face aos objetivos e diretrizes de comunicação de governo dispostos no Decreto 6.555, de 2008.
Quais são as modalidades de seleção de projetos de patrocínio?
Os projetos de patrocínio podem ser selecionados por meio de Seleção Pública ou de escolha direta.
Quais são as oportunidades institucionais e mercadológicas a serem consideradas na escolha de projetos de patrocínio?
Devem ser consideradas a aderência do projeto com as áreas de atuação do órgão ou entidade, alinhamento do projeto com temáticas estratégicas ou com públicos de interesse, potencial de realização de ações promocionais, potencial de engajamento de públicos de interesse, possibilidade de propiciar experiências e estreitar relacionamento com públicos estratégicos, alinhamento do projeto com características de programas, produtos e serviços, potencial de contribuição para o atingimento dos objetivos de comunicação, importância do projeto para o cumprimento de missão e desempenho de competências institucionais, alinhamento do projeto com atributos positivos e/ou valores a serem agregados à marca, alinhamento do projeto com políticas públicas, áreas estratégicas ou temáticas governamentais prioritárias, e outras oportunidades institucionais e/ou mercadológicas de interesse do órgão ou entidade.
Quais são os princípios a serem considerados no estabelecimento de critérios de escolha de projetos de patrocínio?
Os princípios incluem transparência, isonomia, regionalização, sintonia com políticas públicas, sustentabilidade e acessibilidade.
Quais são as contrapartidas que um patrocinado deve oferecer?
As contrapartidas incluem divulgações da marca/nome do patrocinador, benefícios de natureza negocial, permissão para atuação institucional e/ou mercadológica, cota de convites, ingressos, credenciais e/ou liberação de acessos virtuais, autorização para uso de nomes, marcas, símbolos, slogans, conceitos e imagens da ação patrocinada, e adoção de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.
Quem compõe o Comitê de Patrocínios?
O Comitê de Patrocínios é coordenado pela SECOM e conta com a participação de representantes de cada Ministério, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação que atue como órgão ou entidade patrocinadora. Os titulares dos órgãos e entidades do SICOM indicarão um titular e um suplente, como representantes, que atuem como patrocinador, com experiência na área de patrocínio ou em área correlata, os quais serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O que não é considerado patrocínio segundo a Instrução Normativa?
Não são considerados patrocínio: a cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços; a doação de qualquer tipo; a simples permuta de materiais, produtos ou serviços pelo direito de divulgar marcas, conceitos e/ou slogans; o aporte financeiro a projeto cuja única finalidade seja a veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação; o aporte financeiro a projeto cujas contrapartidas sejam a utilização de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação, com conteúdo não vinculado ao objeto do contrato de patrocínio; a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador; a ação promocional idealizada e/ou de iniciativa do próprio órgão ou entidade do SICOM; e o convênio definido no inciso V do art. 2º desta Instrução Normativa.
Quem é considerado proponente em um projeto de patrocínio?
Proponente é a pessoa física ou jurídica que detém a titularidade ou os direitos reais de realizar e/ou comercializar um projeto de patrocínio e que, ao celebrar o contrato com o órgão ou entidade do SICOM, se torna patrocinado.
O que é um convênio no contexto de patrocínios?
Convênio é o instrumento jurídico utilizado para celebrar objetivos de interesses comuns, compartilhados e coincidentes, passível de utilização pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no fomento e na promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica conforme previsão constante do §3º do art. 27 da Lei nº 13.303, de 2016.
O que deve conter o contrato de patrocínio?
O contrato deve expressar o acordo, os termos e as condições estabelecidas entre patrocinador e patrocinado, bem como os direitos e as obrigações entre as partes, decorrentes do patrocínio. Deve estipular obrigação de respeito aos direitos sociais previstos nos arts. 6º a 11 da Constituição Federal, e, nos contratos de patrocínio de projetos beneficiados por leis de incentivo fiscal, prever a observância à legislação específica aplicável.

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