SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 2, dE 15 de janeiro de 2020 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, no exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, decide: Tornar insubsistente a DECISÃO Nº 01/CTE/CMED/2020, de 03 de janeiro de 2020, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 4, de 07 de ja...