Norma
17/01/2020
#257308

PORTARIA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

PORTARIA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria nº 50, de 20 de novembro de 2019, e inciso II do artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador de Relaciona...

PORTARIA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria nº 50, de 20 de novembro de 2019, e inciso II do artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador de Relaciona...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria mencionada entrou em vigor?
Na data de sua publicação.
Qual é o valor máximo dos contratos que o Coordenador de Relacionamento Externo pode autorizar?
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Qual portaria foi revogada pela nova Portaria?
A Portaria nº 257, de 29 de agosto de 2018.
Quem é o responsável pela subdelegação de competências mencionada?
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
Qual é a função do Coordenador de Relacionamento Externo da Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional após a subdelegação?
Autorizar a celebração de novos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, relacionados à assinatura de jornais oficiais, publicação de matérias e serviços de impressão, com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Onde e quando foi publicada a Portaria nº 257, que foi revogada?
No Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, Seção 1, pág. 6.

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