Norma
28/01/2020
#256700

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para promover o fortalecimento e a integração das atividades de comunicação social, voltadas para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,SUBSTITUTO, na condição de Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Prog...

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para promover o fortalecimento e a integração das atividades de comunicação social, voltadas para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,SUBSTITUTO, na condição de Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Prog...

Perguntas e respostas

Qual é a duração inicial do grupo técnico constituído para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro?
O grupo técnico terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação da Resolução.
Quem coordena o grupo técnico constituído para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro?
O grupo técnico é coordenado por um representante do Ministério de Minas e Energia.
O grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários?
Sim, o grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários que estejam dentro do seu escopo de trabalho e atendam ao propósito definido na Resolução.
Onde serão publicadas as orientações específicas e complementares ao Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
As orientações específicas e complementares serão publicadas em Portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é o propósito do grupo técnico constituído pelo Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O propósito do grupo técnico é promover o fortalecimento e a integração das atividades de comunicação social voltadas para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.
Quando a Resolução que constitui o grupo técnico entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao cumprimento de suas atribuições.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico pode ser prorrogado?
Sim, por solicitação do coordenador do grupo técnico, o prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Qual será o produto final do grupo técnico constituído para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro?
O produto final será uma proposta de Plano de Comunicação Social para o Setor Nuclear Brasileiro, que será submetida ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Quais órgãos integram o grupo técnico constituído para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro?
O grupo técnico é integrado por representantes dos seguintes órgãos:I - Ministério da Defesa;II - Ministério das Relações Exteriores;III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;IV - Ministério da Educação e Cultura;V - Ministério da Saúde;VI - Ministério de Minas e Energia;VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;IX - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;X - Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;XI - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;XII - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;XIII - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;XIV - Eletrobras - Eletronuclear;XV - Comissão Nacional de Energia Nuclear;XVI - Indústrias Nucleares do Brasil;XVII - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares; eXVIII - Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste.

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