Norma
06/02/2020
#257054

PORTARIA Nº 11, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

PORTARIA Nº 11, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e demais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança especificados, para a prática de atos administrativos mencionados e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atrib...

PORTARIA Nº 11, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e demais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança especificados, para a prática de atos administrativos mencionados e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atrib...

Perguntas e respostas

Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais atos administrativos foram convalidados pela portaria?
Foram convalidados os atos administrativos mencionados nos incisos VI e VII do art. 1º praticados pelo Diretor-Geral, o Diretor-Adjunto e demais titulares de cargos em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Agência Brasileira de Inteligência entre 30 de dezembro de 2019 e a data de entrada em vigor desta Portaria.
Quais atos administrativos podem ser praticados pelo Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência conforme a subdelegação de competência?
O Diretor-Geral pode praticar atos de provimento de cargos em comissão e funções gratificadas, autorizar e solicitar redistribuição, firmar atos referentes à progressão funcional dos servidores, conceder aposentadoria a servidor, e autorizar afastamento do País de servidores.
Quais são as situações específicas para autorizar despesas com diárias e passagens?
As situações específicas incluem deslocamentos por período superior a cinco dias contínuos, mais de trinta diárias intercaladas por pessoa no ano, mais de cinco pessoas para o mesmo evento, pagamento de diárias nos fins de semana, prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida, e deslocamentos para o exterior com ônus.
Quais são os atos administrativos que o Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência pode praticar?
O Diretor-Geral pode aprovar a indicação e autorizar a participação de servidores em eventos, autorizar a cessão de servidores, expedir ato de reversão, ratificar dispensas de licitação, autorizar celebração e prorrogação de contratos administrativos, autorizar concessão de diárias e passagens, e autorizar despesas com diárias e passagens em diversas situações específicas.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria?
Foi revogada a Portaria nº 74, de 25 de novembro de 2016.
Quem mais, além do Diretor-Geral, pode autorizar concessão de diárias e passagens?
Além do Diretor-Geral, o Diretor-Adjunto e o Secretário de Planejamento e Gestão também podem autorizar concessão de diárias e passagens.
O que deve ser feito antes do provimento de cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior a 3 do grupo DAS?
A indicação deve ser previamente encaminhada, por meio do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc), para análise da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Casa Civil da Presidência da República.
Quem é o responsável pela delegação de competência na portaria?
O responsável pela delegação de competência é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O que dispõe a portaria mencionada?
A portaria dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e demais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança especificados, para a prática de atos administrativos mencionados.
Quais cargos podem exercer as competências delegadas no inciso VI e nas alíneas 'a' a 'e' do inciso VII do art. 1º?
Os titulares de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) podem exercer essas competências, desde que as diárias e passagens estejam previstas em planejamento de viagens previamente aprovado.

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