Norma
18/03/2020
#256053

PORTARIA Nº 8, DE 17 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 8, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Estabelece o regime de trabalho remoto, em caráter temporário e excepcional, quanto ao exercício de atividades por servidores e empregados públicos dos órgãos da Presidência da República em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊN...

PORTARIA Nº 8, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Estabelece o regime de trabalho remoto, em caráter temporário e excepcional, quanto ao exercício de atividades por servidores e empregados públicos dos órgãos da Presidência da República em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊN...

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para adesão ao trabalho remoto?
Os requisitos incluem a disponibilidade de capacidade para operação remota do SEI e demais sistemas da Presidência da República com suporte web, contato telefônico e eletrônico, além da anuência da chefia imediata.
O regime de trabalho remoto altera o regime disciplinar aplicável?
Não, o trabalho remoto não altera o regime disciplinar aplicável.
As disposições da portaria se aplicam aos estagiários?
Sim, as disposições estabelecidas na portaria aplicam-se aos estagiários, no que couber.
Qual é a duração do período de excepcionalidade para aplicação do regime de trabalho remoto?
O período de excepcionalidade vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Como deve ser feita a comprovação de doenças preexistentes ou imunodeficiência?
A comprovação deve ser feita mediante autodeclaração, conforme o Anexo I, enviada para o e-mail institucional da chefia imediata.
Quais servidores não são elegíveis ao regime de trabalho remoto?
Não são elegíveis os servidores que atuem em processos que demandem presença física nas instalações da Presidência da República ou em setores considerados essenciais ou estratégicos.
Como é feita a adesão ao regime de trabalho remoto?
A adesão é registrada em processo administrativo próprio, contendo a solicitação do servidor, autodeclaração, declaração de cumprimento dos requisitos, manifestação da chefia imediata e despacho de autorização pelo Secretário Executivo ou titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República.
O que estabelece a portaria mencionada?
A portaria estabelece o regime de trabalho remoto, em caráter temporário e excepcional, para servidores e empregados públicos dos órgãos da Presidência da República devido ao estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
Quais são as atividades incluídas no regime de trabalho remoto?
O regime de trabalho remoto inclui impulsionamento processual na plataforma SEI, comunicação eletrônica, participação em vídeo ou teleconferências, prestação de informações e outras atividades que não requerem a presença física do servidor nas instalações da Presidência da República.
Quem deve obrigatoriamente executar suas atividades remotamente?
Devem executar suas atividades remotamente os servidores e empregados públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, e servidoras gestantes ou lactantes.
Quais são as responsabilidades da chefia imediata no regime de trabalho remoto?
A chefia imediata é responsável pelo monitoramento do trabalho realizado, atestando a regular atuação do servidor, anotando eventuais falhas e promovendo a apuração de responsabilidade em caso de falhas ou descumprimento da portaria.

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