Norma
19/03/2020
#258613

PORTARIA Nº 18, DE 18 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 18, DE 18 DE MARÇO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 36, do Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019, e no art. 6º-A, § 1º, da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 da SEGES/ME, com re...

PORTARIA Nº 18, DE 18 DE MARÇO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 36, do Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019, e no art. 6º-A, § 1º, da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 da SEGES/ME, com re...

Perguntas e respostas

Como devem ser mencionadas as decisões adotadas por delegação?
As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
A quem foi delegada a competência para adotar medidas de prevenção e redução da transmissibilidade do COVID-19?
A competência foi delegada ao Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Qual é a base legal para a delegação de competência feita pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República?
A base legal para a delegação de competência é o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, o art. 36 do Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019, e o art. 6º-A, § 1º, da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, com redação dada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020.
Quais medidas o Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República pode adotar com a competência delegada?
O Secretário-Executivo pode adotar medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do coronavírus (COVID-19), conforme tratadas no art. 6º-A da Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 12 de março de 2020.
Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada no texto?
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República é o responsável pela delegação de competência mencionada.
Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Até quando a delegação de competência terá efeito?
A delegação terá efeito enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.