Norma
27/03/2020
#257014

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Altera a Resolução nº 18-GSI/PR, de 18 de dezembro de 2019 e dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão do grupo técnico constituído pela Resolução nº 15-GSI/PR, de 27 de setembro de 2019 no âmbito do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA...

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Altera a Resolução nº 18-GSI/PR, de 18 de dezembro de 2019 e dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão do grupo técnico constituído pela Resolução nº 15-GSI/PR, de 27 de setembro de 2019 no âmbito do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA...

Perguntas e respostas

Qual é a função do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em relação ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República atua como Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
O que é a Resolução nº 18-GSI/PR, de 18 de dezembro de 2019?
A Resolução nº 18-GSI/PR, de 18 de dezembro de 2019, é um documento que altera a Resolução nº 15-GSI/PR, de 27 de setembro de 2019, no âmbito do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Qual alteração foi feita no Art. 2º da Resolução nº 15-GSI/PR, de 27 de setembro de 2019?
Foi incluído o inciso XIX, que menciona a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Qual foi a prorrogação de prazo estabelecida pela nova resolução?
Foi prorrogado por cento e oitenta dias o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo técnico constituído pela Resolução nº 15-GSI/PR, de 27 de setembro de 2019.
Quais incisos foram revogados pela nova resolução?
Foram revogados os incisos XII e XIII do art. 1º da Resolução nº 18-GSI/PR, de 18 de dezembro de 2019.
Quais artigos do Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro são citados?
São citados os arts. 12, 25 e 29 do Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, aprovado pela Resolução nº 1, de 18 de outubro de 2017.
Quais artigos da Constituição e do Decreto nº 9.828/2019 são mencionados na resolução?
São mencionados o art. 87 da Constituição e os arts. 8º e 9º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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