Norma
07/04/2020
#258494

PORTARIA Nº 39, DE 31 DE MARÇO DE 2020 (*)

GABINETE

GABINETE PORTARIA Nº 39, DE 31 DE MARÇO DE 2020 (*) Estabelece o regime de trabalho remoto, em caráter temporário e excepcional, quanto ao exercício de atividades por servidores e empregados públicos dos órgãos da Presidência da República em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA R...

Perguntas e respostas

O que é o regime de trabalho remoto?
O regime de trabalho remoto consiste na realização do trabalho a distância, utilizando a plataforma de processo eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), comunicação eletrônica, participação em vídeo ou teleconferências, e outras atividades que não exigem a presença física do servidor nas instalações da Vice-Presidência da República.
Quais medidas de prevenção podem ser adotadas pelas chefias imediatas?
As chefias imediatas podem adotar medidas como regime de jornada em turnos alternados de revezamento, trabalho remoto, melhor distribuição física da força de trabalho presencial para evitar concentração de pessoas, e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada.
O que deve ser feito ao fim do período de trabalho remoto?
A chefia imediata deve atestar a regular atuação do servidor, anotar eventuais falhas na atuação e promover a apuração de responsabilidade no caso de falhas na prestação dos serviços ou descumprimento da portaria. Esses atestes devem ser encaminhados ao Departamento de Administração e Finanças/Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.
O que acontece se um servidor prestar informações falsas nas autodeclarações?
A prestação de informações falsas sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Como deve ser comprovada a condição de imunodeficiência ou doença preexistente?
A comprovação deve ser feita mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.
Os servidores em regime de trabalho remoto podem ser convocados para atividades presenciais?
Sim, os servidores podem ser convocados para a realização de atividades presenciais, eventuais e limitadas no tempo, conforme a necessidade de serviço ou a critério da chefia imediata.
Quais servidores devem executar suas atividades remotamente durante o estado de emergência de saúde pública?
Devem executar suas atividades remotamente os servidores e empregados públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, aqueles que realizaram viagens internacionais, e os que apresentem sinais e sintomas gripais. Além disso, servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes também devem trabalhar remotamente.
Quais são os requisitos para adesão ao trabalho remoto?
Os requisitos para adesão ao trabalho remoto são a disponibilidade de capacidade para operação remota do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e demais sistemas da Presidência da República com suporte web, de contato telefônico e eletrônico, e a anuência da chefia imediata.
O que estabelece a portaria mencionada?
A portaria estabelece o regime de trabalho remoto, em caráter temporário e excepcional, para servidores e empregados públicos dos órgãos da Presidência da República, em razão do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O trabalho remoto altera o regime disciplinar aplicável?
Não, o trabalho remoto não altera o regime disciplinar aplicável.

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