Norma
20/04/2020
#256224

PORTARIA Nº 48, DE 17 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº 48, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do Art 8º, do Decreto n° 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Conselho Nacional da Amazônia Legal as seguintes subcomissões: I - Subcomissão de Articulação Institucional; II - Subcomissão de Coo...

PORTARIA Nº 48, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do Art 8º, do Decreto n° 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Conselho Nacional da Amazônia Legal as seguintes subcomissões: I - Subcomissão de Articulação Institucional; II - Subcomissão de Coo...

Perguntas e respostas

Quais são as competências da Subcomissão de Cooperação Internacional?
As competências incluem fortalecer a comunicação e coordenação do governo federal em organismos internacionais, apoiar a promoção da imagem ambiental do País no exterior, incentivar a participação em acordos internacionais, captar recursos financeiros internacionais, construir uma agenda de cooperação com países amazônicos vizinhos e exercer outras competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
O que faz a Subcomissão de Integração de Sistemas?
A Subcomissão de Integração de Sistemas promove a sistematização e integração de sistemas de monitoramento territorial, de alertas inteligentes e outras bases de dados, visando à unidade de metodologias de detecção de desmatamento, queimadas, degradação da vegetação e outras práticas ilegais, além de exercer outras competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Quais são as subcomissões instituídas no âmbito do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
As subcomissões instituídas são: Subcomissão de Articulação Institucional, Subcomissão de Cooperação Internacional, Subcomissão de Integração de Sistemas e Subcomissão de Saúde e Cidadania.
Qual é a função da Subcomissão de Articulação Institucional?
A Subcomissão de Articulação Institucional promove a interlocução com os Poderes Judiciário e Legislativo, estabelece parcerias com a sociedade e setor privado, articula com Estados e Municípios para gestão integrada de políticas públicas e exerce outras competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Quando a portaria que institui as subcomissões no Conselho Nacional da Amazônia Legal entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o papel da Subcomissão de Saúde e Cidadania?
A Subcomissão de Saúde e Cidadania acompanha as ações de assistência à saúde para a população da Amazônia Legal, especialmente as populações tradicionais, apoia a proteção da população em estado de vulnerabilidade quanto a benefícios sociais e segurança alimentar, e exerce outras competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.