Norma
30/04/2020
#256264

PORTARIA Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 22 do Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, e visando regulamentar no âmbito da Presidência da República o que prescreve o art. 13 do Decret...

PORTARIA Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 22 do Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, e visando regulamentar no âmbito da Presidência da República o que prescreve o art. 13 do Decret...

Perguntas e respostas

Como deve ser conduzida a investigação de falta funcional praticada por militares de diferentes Forças Armadas?
A autoridade instauradora deve pertencer à mesma Força Armada do militar mais antigo cuja conduta está sendo apurada, e o julgamento de cada militar será realizado pelo Oficial General da respectiva Força Armada a que o investigado pertence.
A quem cabe recurso da decisão exarada no processo disciplinar?
Cabe recurso ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
A autoridade instauradora do processo disciplinar deve pertencer a qual Força Armada?
A autoridade instauradora deve pertencer à mesma Força Armada do militar cuja conduta está sendo investigada.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A autoridade instauradora pode delegar a apuração do processo disciplinar?
Sim, a autoridade instauradora pode delegar a apuração do processo, respeitando a hierarquia do militar cuja falta funcional está sendo apurada.
Quem é responsável pela instauração e julgamento do processo disciplinar de ato que configure falta funcional de militar das Forças Armadas na Presidência da República?
O Oficial General de maior nível hierárquico da ativa lotado no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, exceto o Secretário-Executivo do órgão.
Qual regulamento deve ser seguido no processo disciplinar?
O processo disciplinar deve seguir o regulamento disciplinar de cada Força Armada.
O que deve ser feito após o julgamento do processo disciplinar?
O processo deve ser encaminhado ao Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para publicação da decisão, elaboração e publicação de nota de punição, registro na ficha disciplinar individual do militar e arquivamento.
Como deve ser comunicada a falta funcional de um militar lotado na Presidência da República?
A falta funcional deve ser comunicada ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, mediante documento no Sistema Eletrônico de Informações da Presidência da República.

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