Norma
18/05/2020
#258477

PORTARIA Nº 33, DE 8 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 33, DE 8 DE MAIO DE 2020 Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃODA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019 e, tendo em vista do disposto no art. 6º do Decreto nº 10....

PORTARIA Nº 33, DE 8 DE MAIO DE 2020 Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃODA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019 e, tendo em vista do disposto no art. 6º do Decreto nº 10....

Perguntas e respostas

Com que frequência a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República se reúne?
A Subcomissão se reúne ordinariamente semestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros.
A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República pode instituir grupos técnicos?
Sim, a Subcomissão pode instituir grupos técnicos para auxiliar nos trabalhos de sua competência.
A participação na Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República é remunerada?
Não, a participação na Subcomissão é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Como são indicados os membros da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República?
Os membros da Subcomissão e seus suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, dentre os servidores que desempenham atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (Siga), e designados pelo Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Qual é o quórum necessário para as reuniões e aprovações da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República?
O quórum de reunião da Subcomissão é de um terço de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
O que é a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República?
A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República é um órgão instituído para propor modificações, avaliar a aplicação de normas e coordenar atividades relacionadas à gestão de documentos e arquivos no âmbito da Presidência da República.
Quais são as competências da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República?
As competências da Subcomissão incluem propor modificações para aprimorar a gestão de documentos e arquivos, avaliar a aplicação das normas e seus resultados, e implementar, coordenar e controlar atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional.
Quem exerce a função de Secretaria-Executiva da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República?
A Coordenação de Documentação da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República exerce a função de Secretaria-Executiva da Subcomissão.
Quem compõe a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República?
A Subcomissão é composta pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República como órgão setorial, e por representantes da Agência Brasileira de Inteligência, da Empresa Brasil de Comunicação, da Imprensa Nacional e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação como órgãos seccionais.

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