Norma
19/06/2020
#256667

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2020 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional da Amazônia Legal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), na forma do Anexo desta Res...

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2020 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional da Amazônia Legal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), na forma do Anexo desta Res...

Perguntas e respostas

Qual é a função da Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal presta apoio administrativo, recebe proposições dos membros, prepara a agenda das reuniões, assessora o Presidente e os membros durante as reuniões, realiza o registro das reuniões, expede convocações, subsidia o Presidente com informações orçamentárias e financeiras, elabora o relatório anual das atividades e resultados obtidos e dá publicidade às manifestações produzidas nas reuniões.
O que é considerado prestação de serviço público relevante no contexto do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
A participação no Conselho e nas respectivas Comissões e Subcomissões é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Qual é a periodicidade das reuniões ordinárias do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O Conselho Nacional da Amazônia Legal se reunirá em caráter ordinário trimestralmente.
Quem exerce a Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal é exercida pela Vice-Presidência da República.
Como são tomadas as decisões no Conselho Nacional da Amazônia Legal?
As decisões do Conselho Nacional da Amazônia Legal são tomadas pelo seu Presidente, após manifestações dos demais membros.
Como são realizadas as reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
As reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal são realizadas presencialmente para os membros que se encontram no Distrito Federal e por meio de videoconferência para os membros que se encontram em outras unidades da Federação, conforme ato do Presidente do Conselho.
O que é o Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL)?
O Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) é o órgão responsável pela coordenação e acompanhamento da implementação das políticas públicas voltadas para a Amazônia Legal.
Qual é a responsabilidade da Comissão Integradora das Políticas da Amazônia Legal?
A Comissão Integradora das Políticas da Amazônia Legal é responsável por integrar os trabalhos das Comissões e Subcomissões, promover a coordenação e gestão compartilhada das políticas e programas voltados para a Amazônia Legal, assessorar a Secretaria Executiva na formulação da agenda do Conselho, receber proposições das Comissões e Subcomissões, articular-se com as demais Comissões e Subcomissões, assessorar a Secretaria Executiva no acompanhamento orçamentário e financeiro e exercer outras competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
O que compete ao Conselho Nacional da Amazônia Legal?
Compete ao Conselho Nacional da Amazônia Legal coordenar e integrar ações governamentais, propor políticas e iniciativas, articular ações para implementação de políticas públicas, opinar sobre propostas de atos normativos, fortalecer a presença do Estado, acompanhar a implementação de políticas públicas, assegurar a integração dos sistemas de proteção ambiental, apoiar a pesquisa científica, coordenar ações de infraestrutura regional, articular medidas de ordenamento territorial, coordenar ações de prevenção e repressão a ilícitos, acompanhar ações de desenvolvimento sustentável e coordenar a comunicação das ações e resultados alcançados.
Qual é o quórum de reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O quórum de reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal é de maioria absoluta dos membros.
Qual é a função das comissões dentro do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
As comissões dentro do Conselho Nacional da Amazônia Legal têm a função de integrar, preservar, proteger e promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal. Elas são compostas e se reúnem conforme ato do Presidente do Conselho.
Qual é a sede do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
A sede do Conselho Nacional da Amazônia Legal é em Brasília, Distrito Federal.
Quem compõe o Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelo Vice-Presidente da República, que o presidirá, e por diversos Ministros de Estado, incluindo os Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Governo e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, além dos Ministros da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional.
Como é coordenada a comunicação das ações e resultados do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
A comunicação das ações e resultados do Conselho Nacional da Amazônia Legal é coordenada pela Secretaria Executiva, por meio da Assessoria de Comunicação da Vice-Presidência da República, com articulação e interação com os demais meios de comunicação dos órgãos componentes do Conselho.
Qual é a responsabilidade da Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal?
A Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal é responsável por avaliar proposições dos seus integrantes, analisar proposições que contribuam para o desenvolvimento da região, resultem no aproveitamento sustentável dos recursos naturais, melhorem a qualidade de vida das gerações atuais e futuras, fortaleçam a inclusão social e a cidadania e exercer outras competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Quais são as comissões do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
As comissões do Conselho Nacional da Amazônia Legal são: Comissão Integradora das Políticas da Amazônia Legal, Comissão de Preservação da Amazônia Legal, Comissão de Proteção da Amazônia Legal e Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.
O que deve conter o registro das reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O registro das reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal deve conter o local e a data de sua realização, os nomes dos presentes, o relato resumido dos assuntos discutidos e as decisões com seus respectivos encaminhamentos e prazos para cumprimento.
Qual é a responsabilidade da Comissão de Proteção da Amazônia Legal?
A Comissão de Proteção da Amazônia Legal é responsável por avaliar proposições dos seus integrantes, analisar proposições para ampliar o controle do desmatamento e das queimadas, fortalecer a presença do Estado na região, incrementar processos de segurança e preservação do Bioma Amazônia, ampliar o intercâmbio de informações para auxiliar no processo decisório sobre a região, analisar proposições em conformidade com as Políticas Nacionais de Defesa e de Inteligência e exercer outras competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Conselho Nacional da Amazônia Legal?
O Presidente do Conselho pode convidar outros Ministros de Estado, especialistas, representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para participarem das reuniões do Conselho.
Qual é a responsabilidade da Comissão de Preservação da Amazônia Legal?
A Comissão de Preservação da Amazônia Legal é responsável por avaliar proposições dos seus integrantes, analisar proposições para aperfeiçoar processos de salvaguarda e manutenção do Bioma Amazônia, explorar adequadamente os recursos e ativos ambientais, implementar ações governamentais de ordenamento territorial, coordenar ações de gestão ambiental e exercer outras competências atribuídas pelo Presidente do Conselho.

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