Norma
06/07/2020
#258476

PORTARIA Nº 5, DE 2 DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 5, DE 2 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a Política de Uso do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares e do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República. O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe conferem o §3º do art. 2º do Decreto nº 5.480, de 30 de...

PORTARIA Nº 5, DE 2 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a Política de Uso do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares e do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República. O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe conferem o §3º do art. 2º do Decreto nº 5.480, de 30 de...

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades do Administrador dos Sistemas CGU-PAD e CGU-PJ?
O Administrador dos Sistemas CGU-PAD e CGU-PJ é responsável por gerenciar os usuários dos Sistemas, conceder o perfil adequado às funções a serem exercidas pelos usuários, zelar pela integridade das contas cadastradas nos Sistemas e informar ao Coordenador sobre eventuais ocorrências que dificultem ou impossibilitem o acesso de usuários.
Quem pode ter acesso aos Sistemas CGU-PAD e CGU-PJ?
Os servidores em exercício na Corregedoria da Presidência da República têm permissão de acesso aos Sistemas CGU-PAD e CGU-PJ no perfil usuário cadastrador com nível hierárquico máximo. Os demais servidores dos órgãos e entidades da Presidência da República e Vice-Presidência da República têm permissão de acesso apenas no âmbito de sua unidade cadastradora. Não é concedida permissão de acesso para funcionários terceirizados, contratados temporariamente ou estagiários.
Quais são as responsabilidades do Coordenador do Sistema CGU-PAD e CGU-PJ?
O Coordenador do Sistema CGU-PAD e CGU-PJ é responsável por zelar pelo cumprimento das normas relativas aos Sistemas, gerir e disseminar o uso dos Sistemas no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República, designar o Administrador dos Sistemas e seu substituto, designar Coordenadores-Adjuntos, atuar como interlocutor junto à Controladoria-Geral da União e autorizar as inclusões e exclusões de usuários nos Sistemas.
O que é um Procedimento de Responsabilização de Entes Privados?
Um Procedimento de Responsabilização de Entes Privados é um processo ou procedimento administrativo destinado a apurar atos lesivos praticados por pessoa jurídica contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Quais são as penalidades para o descumprimento das disposições da Política de Uso dos Sistemas CGU-PAD e CGU-PJ?
O descumprimento das disposições da Política de Uso, da Portaria CGU n.º 1.043, de 24 de julho de 2017, da Portaria nº 1.597, de 22 de julho de 2014, da Portaria nº 1.196, de 29 de maio de 2017, e da Portaria nº 1.389, de 26 de junho de 2017, sujeitará os responsáveis às sanções previstas em lei.
Quais informações devem ser registradas no CGU-PAD?
Devem ser registradas no CGU-PAD informações relativas a sindicância investigativa, sindicância patrimonial, sindicância acusatória (SINAC), processo administrativo disciplinar (PAD), processo administrativo disciplinar sumário, sindicância disciplinar para servidores temporários, procedimento disciplinar para empregados públicos e processo administrativo sancionador relativo aos empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista (PAS).
O que é o Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados (CGU-PJ)?
O Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados (CGU-PJ) é um sistema informatizado que visa registrar e proporcionar a gestão de informações acerca da responsabilização de pessoas jurídicas em decorrência de prática de ato lesivo e das penalidades que impliquem restrição ao direito de contratar e licitar junto à Administração Pública federal.
Quais são os prazos para registro de informações no CGU-PAD?
As informações sobre os atos devem ser registradas no CGU-PAD no prazo de 30 dias, a contar de sua ocorrência ou da data de sua publicação.
Quem é o Usuário Cadastrador?
O Usuário Cadastrador é o servidor responsável pelo registro e consulta de informações nos Sistemas CGU-PAD e CGU-PJ no âmbito dos órgãos e entidades da Presidência da República e Vice-Presidência da República.
Quais são os prazos para registro de informações no CGU-PJ?
Os registros de informação no CGU-PJ devem ocorrer em até 5 dias após a aplicação, quando relativas às sanções que impliquem restrição ao direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 30 dias, a contar da sua ocorrência, quando relativas a juízo de admissibilidade, instauração ou encaminhamento para julgamento de PAR ou IP; e 5 dias, a contar da decisão, quando relativas a julgamentos ou outras decisões que impliquem alterações nas sanções aplicadas no âmbito de PAR.
Quem é o Administrador dos Sistemas CGU-PAD e CGU-PJ?
O Administrador dos Sistemas CGU-PAD e CGU-PJ é um servidor designado pelo Coordenador, preferencialmente em exercício na Corregedoria da Presidência da República, responsável pelo gerenciamento das contas dos usuários no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República.
Quem é o Usuário Consulta?
O Usuário Consulta é o servidor com direito de visualização das informações registradas referentes ao seu órgão ou entidade cadastradora.
O que é o Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD)?
O Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD) é um sistema informatizado que visa registrar as informações sobre os procedimentos disciplinares instaurados no âmbito dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Correição do Poder Executivo federal.
Quem é o Coordenador do Sistema CGU-PAD e CGU-PJ?
O Coordenador do Sistema CGU-PAD e CGU-PJ é o Corregedor da Presidência da República.
O que é um Procedimento Disciplinar?
Um Procedimento Disciplinar é um processo ou procedimento administrativo destinado a apurar irregularidades disciplinares praticadas por servidores ou empregados públicos.
Como são feitas as solicitações de acesso ao CGU-PAD e CGU-PJ?
As solicitações de acesso ao CGU-PAD e ao CGU-PJ devem ser direcionadas ao Coordenador dos Sistemas, por meio do e-mail institucional da Corregedoria da Presidência da República, acompanhadas do nome completo do servidor, do CPF, do telefone, do e-mail, do perfil de acesso e de justificativa de uso.
Quais informações devem ser registradas no CGU-PJ?
Devem ser registradas no CGU-PJ informações relativas a Investigação Preliminar (IP) e Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), incluindo processos a instaurar, instauração, indiciamento, encaminhamento para julgamento, julgamento, anulação, reabilitação e registro de pagamento de multas, interposição de recurso e respectiva decisão, instauração de revisão do processo e respectiva decisão, e avocação pela CGU.

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