Norma
14/07/2020
#255946

PORTARIA Nº 60, DE 13 DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 60, DE 13 DE JULHO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 22 do Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, e visando regulamentar no âmbito da Presidência da República o que prescreve o art. 13 do Decret...

PORTARIA Nº 60, DE 13 DE JULHO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 22 do Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, e visando regulamentar no âmbito da Presidência da República o que prescreve o art. 13 do Decret...

Perguntas e respostas

Como deve ser conduzido o processo disciplinar das praças?
No caso do processo disciplinar das praças, a autoridade instauradora pode delegar a apuração e o julgamento a um Oficial Superior do último posto da respectiva Força Armada a que o investigado pertence, conforme Anexo I.
Qual portaria foi revogada pela Portaria nº 60, de 13 de julho de 2020?
Foi revogada a Portaria nº 34, de 29 de abril de 2020.
Quando a Portaria nº 60, de 13 de julho de 2020, entrou em vigor?
Entrou em vigor na data de sua publicação.
A decisão do processo disciplinar pode ser recorrida?
Sim, cabe recurso ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quem julga os militares de diferentes Forças Armadas em um processo disciplinar?
O julgamento de cada militar permanece a cargo do Oficial General da respectiva Força Armada a que o investigado pertence.
Quem é responsável pela instauração e julgamento de processos disciplinares de militares das Forças Armadas à disposição da Presidência da República?
A responsabilidade é do Oficial General de maior nível hierárquico da ativa lotado no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, exceto o Secretário-Executivo do órgão.
Como é determinada a autoridade instauradora em casos de investigação de falta funcional praticada por militares de diferentes Forças Armadas?
A autoridade instauradora deve pertencer à mesma Força Armada do militar mais antigo cuja conduta está sendo apurada.
Como deve ser comunicada a falta funcional de um militar à disposição da Presidência da República?
O órgão da Presidência da República onde o militar está lotado deve comunicar a falta funcional ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, mediante documento no Sistema Eletrônico de Informações da Presidência da República.
Qual regulamento deve ser seguido no processo disciplinar mencionado?
O processo deve seguir o regulamento disciplinar de cada Força Armada.
A autoridade instauradora pode delegar a apuração do processo disciplinar?
Sim, a autoridade instauradora pode delegar a apuração, respeitando a hierarquia do militar cuja falta funcional está sendo apurada.
O que deve ser feito após o julgamento do processo disciplinar?
Após o julgamento, o processo deve ser encaminhado ao Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para: dar ciência da decisão ao Secretário-Executivo, publicar a decisão no boletim do Gabinete, elaborar e publicar nota de punição, registrar na ficha disciplinar individual do militar e arquivar.
A autoridade instauradora do processo disciplinar deve pertencer a qual Força Armada?
A autoridade instauradora deve pertencer à mesma Força Armada do militar cuja conduta está sendo investigada.

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