Norma
21/07/2020
#257753

PORTARIA Nº 57, DE 20 DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 57, DE 20 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, pa...

PORTARIA Nº 57, DE 20 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, pa...

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a análise dos atos normativos na fase de exame?
Na fase de exame, os atos normativos listados na fase de triagem devem ser separados por pertinência temática e analisados pelos órgãos competentes. A análise deve verificar a vigência dos atos normativos, identificar atos com necessidade de revogação, revisar e consolidar os atos vigentes, sugerir eixos temáticos normativos e agrupar atos com valor normativo idêntico ou assuntos congêneres nos eixos temáticos normativos.
Quem é responsável por estruturar, coordenar, prestar orientação técnica e monitorar os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto?
O Diretor de Planejamento e Governança da Secretaria de Governo da Presidência da República é responsável por essas atividades.
Quais são os requisitos para a entrada em vigor e produção de efeitos dos atos normativos?
Os atos normativos devem estabelecer data certa para a sua entrada em vigor e para a produção de efeitos, de no mínimo uma semana após a data de sua publicação, e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil. O disposto não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.
Quais são as fases de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto?
As fases de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto são: triagem, exame e consolidação ou revogação.
Quais são as competências dos titulares dos órgãos da Secretaria de Governo da Presidência da República em relação aos atos normativos inferiores a decreto?
Os titulares dos órgãos devem propor ao Ministro de Estado a revisão, a consolidação ou a revogação de atos normativos inferiores a decreto, observando os prazos e procedimentos estabelecidos. Eles também devem destacar um titular e um suplente para participar das reuniões de alinhamento e capacitações, orientar, apoiar e monitorar os procedimentos administrativos, prestar informações relacionadas ao desenvolvimento das atividades e contribuir com o Departamento de Planejamento e Governança no aprimoramento de procedimentos e definição de orientações comuns.
O que deve ser feito na fase de triagem dos atos normativos inferiores a decreto?
Na fase de triagem, os órgãos da Secretaria de Governo da Presidência da República devem identificar e listar todos os atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito de suas competências e não revogados expressamente. O Gabinete do Ministro e a Secretaria Executiva devem proceder à identificação e análise dos atos referentes aos órgãos ou entidades extintos e cujas competências não foram absorvidas por outros órgãos ou entidades da administração pública federal.
Quais são os prazos para a publicação dos atos normativos revisados e consolidados?
Os prazos para a publicação dos atos normativos são: primeira etapa - até 31 de agosto de 2020; segunda etapa - até 30 de novembro de 2020; terceira etapa - até 26 de fevereiro de 2021; quarta etapa - até 31 de maio de 2021; e quinta etapa - até 31 de agosto de 2021.
Quais são as responsabilidades da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República?
A Assessoria de Comunicação Social deve estruturar uma seção específica no sítio eletrônico da Secretaria de Governo, estabelecer e orientar os procedimentos para divulgação das informações relativas aos atos normativos publicados e promover e monitorar o cumprimento das obrigações de divulgação em transparência ativa.
Quais são as espécies de atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República?
As espécies de atos normativos inferiores a decreto são: portarias (atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares), resoluções (atos normativos editados por colegiados) e instruções normativas (atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos).
Quais são os resultados possíveis da revisão dos atos normativos na fase de consolidação?
A revisão dos atos normativos pode resultar em: proposta de ato que expressamente revogue ato normativo inferior a decreto já revogado tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou cuja necessidade ou significado não pôde ser identificado; proposta de ato que revise normativos anteriores e edite ato consolidado sobre a matéria, com a revogação expressa dos anteriores; ou conclusão de que o ato vigente atende às regras de consolidação e às técnicas de elaboração, redação e alteração de atos normativos.

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