Norma
23/07/2020
#257085

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 21 DE JULHO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 21 DE JULHO DE 2020 Altera a Resolução nº 1 - GSI/PR, de 27 de janeiro de 2020 e dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condiçãoDE COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PR...

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 21 DE JULHO DE 2020 Altera a Resolução nº 1 - GSI/PR, de 27 de janeiro de 2020 e dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condiçãoDE COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PR...

Perguntas e respostas

Qual é a função do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República mencionada na Resolução?
Na Resolução, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República atua como Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Quem é o responsável pela Resolução nº 5, de 21 de julho de 2020?
O responsável pela Resolução nº 5, de 21 de julho de 2020, é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
O que foi revogado pela Resolução nº 5, de 21 de julho de 2020?
A Resolução nº 5, de 21 de julho de 2020, revogou o inciso XVIII do art. 2º da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 27 de janeiro de 2020.
Qual é a base legal para a atuação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República na Resolução nº 5?
A atuação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República na Resolução nº 5 é baseada no art. 87 da Constituição, nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, e nos arts. 12, 25 e 29 do Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, aprovado pela Resolução nº 1, de 18 de outubro de 2017.
O que é a Resolução nº 5, de 21 de julho de 2020?
A Resolução nº 5, de 21 de julho de 2020, altera a Resolução nº 1 - GSI/PR, de 27 de janeiro de 2020, e dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Quando a Resolução nº 5, de 21 de julho de 2020, entrou em vigor?
A Resolução nº 5, de 21 de julho de 2020, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a prorrogação de prazo estabelecida pela Resolução nº 5, de 21 de julho de 2020?
A Resolução nº 5, de 21 de julho de 2020, prorrogou por cento e oitenta dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico constituído pela Resolução nº 1 - GSI/PR, de 27 de janeiro de 2020, no âmbito do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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