Norma
10/08/2020
#189378

PORTARIA INTERMINISTERIAL SEME/SGPR SGD/SEDGG/ME Nº 1, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece parâmetros para acompanhamento e monitoramento da execução da Estratégia de Governo Digital e dos Planos de Transformação Digital na administração pública federal.

Estabelece parâmetros para acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e aprova planos de Transformação Digital.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e VI do art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e pelo inciso XI do art. 132 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, respectivamente, e tendo em vista o disposto nos arts. 5ºe 6º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, resolvem:

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,

Art. 1º Fica instituído o método de acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 e de monitoramento da execução dos Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º O acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 engloba:

I - os objetivos e as iniciativas constantes no Anexo ao Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020; e

II - as ações e os projetos pactuados nos Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades da administração pública federal diretamente relacionadas ao atingimento dos objetivos e iniciativas referidos no inciso I.

§ 2º Para fins desta Portaria, consideram-se aprovados os Planos de Transformação Digital atualmente em execução pactuados entre o órgão executor, a Secretaria Especial de Modernização do Estado e a Secretaria de Governo Digital antes da entrada em vigor do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, constantes do Anexo.

Art. 2º O Plano de Transformação Digital dos órgãos e entidades da administração pública federal incluirá sua estratégia de monitoramento, que será pactuada com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República.

§ 1º A estratégia de monitoramento dos Planos de Transformação Digital envolve:

I - prestação de informações sobre a execução do plano de forma sistemática e regular; e

II - reuniões de acompanhamento.

§ 2º A prestação de informações poderá ser feita por meio eletrônico e complementada por reuniões presenciais ou virtuais de acompanhamento do cronograma de execução das ações.

§ 3º As reuniões de acompanhamento serão realizadas preferencialmente em periodicidade mensal, podendo ser ajustadas conforme o cronograma do Plano de Transformação Digital.

§ 4º Os órgãos e as entidades da administração pública federal designarão os servidores responsáveis pela prestação de informação à Secretaria Especial de Modernização do Estado, e também pela coordenação das ações do respectivo Plano de Transformação Digital.

§ 5º A estratégia de monitoramento aplica-se aos novos planos celebrados e àqueles convalidados nos termos do § 2º do art. 1º.

Art. 3º As iniciativas da Estratégia de Governo Digital para o período 2020 a 2022 que, por sua natureza, não façam parte de Planos de Transformação Digital serão acompanhadas nos termos do art. 2º.

Art. 4º A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia prestará o apoio necessário para o acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital.

Art. 5º O resultado do monitoramento periódico das iniciativas da Estratégia de Governo Digital será consolidado a cada trimestre e o resumo de seu andamento publicado no portal www.gov.br.

Art. 6º O monitoramento periódico fornecerá insumos para a avaliação da Estratégia de Governo Digital.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário Especial de Modernização do Estado

da Presidência da República

Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia

Perguntas e respostas

A estratégia de monitoramento aplica-se a quais planos?
A estratégia de monitoramento aplica-se aos novos planos celebrados e àqueles convalidados nos termos do § 2º do art. 1º.
Quem são os responsáveis pela portaria?
Os responsáveis pela portaria são o Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República e o Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
O que são considerados Planos de Transformação Digital aprovados?
São considerados aprovados os Planos de Transformação Digital atualmente em execução pactuados entre o órgão executor, a Secretaria Especial de Modernização do Estado e a Secretaria de Governo Digital antes da entrada em vigor do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
O que deve incluir o Plano de Transformação Digital dos órgãos e entidades da administração pública federal?
O Plano de Transformação Digital deve incluir sua estratégia de monitoramento, que será pactuada com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República.
Para que servirá o monitoramento periódico das iniciativas da Estratégia de Governo Digital?
O monitoramento periódico fornecerá insumos para a avaliação da Estratégia de Governo Digital.
Como pode ser feita a prestação de informações sobre a execução dos Planos de Transformação Digital?
A prestação de informações pode ser feita por meio eletrônico e complementada por reuniões presenciais ou virtuais de acompanhamento do cronograma de execução das ações.
Quais são os componentes do acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital?
O acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital engloba os objetivos e as iniciativas constantes no Anexo ao Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e as ações e os projetos pactuados nos Planos de Transformação Digital dos órgãos e entidades da administração pública federal diretamente relacionados ao atingimento desses objetivos e iniciativas.
Qual é a periodicidade preferencial das reuniões de acompanhamento dos Planos de Transformação Digital?
As reuniões de acompanhamento serão realizadas preferencialmente em periodicidade mensal, podendo ser ajustadas conforme o cronograma do Plano de Transformação Digital.
Quem prestará apoio para o acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital?
A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia prestará o apoio necessário.
O que estabelece a portaria mencionada?
A portaria estabelece parâmetros para o acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e aprova planos de Transformação Digital.
Como serão acompanhadas as iniciativas da Estratégia de Governo Digital que não fazem parte dos Planos de Transformação Digital?
As iniciativas serão acompanhadas nos termos do art. 2º da portaria.
Quem são os responsáveis pela prestação de informações e coordenação das ações dos Planos de Transformação Digital?
Os órgãos e entidades da administração pública federal designarão os servidores responsáveis pela prestação de informações à Secretaria Especial de Modernização do Estado e pela coordenação das ações do respectivo Plano de Transformação Digital.
Quais são os elementos da estratégia de monitoramento dos Planos de Transformação Digital?
A estratégia de monitoramento envolve a prestação de informações sobre a execução do plano de forma sistemática e regular, e reuniões de acompanhamento.
Qual é o período de vigência da Estratégia de Governo Digital mencionada na portaria?
O período de vigência da Estratégia de Governo Digital mencionado na portaria é de 2020 a 2022.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Como será consolidado o resultado do monitoramento periódico das iniciativas da Estratégia de Governo Digital?
O resultado do monitoramento periódico será consolidado a cada trimestre e o resumo de seu andamento será publicado no portal www.gov.br.