Norma
19/08/2020
#257475

RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho para elaborar as fases 1 (um) e 2 (dois) do processo de avaliação de ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro, proposto no Plano de Ação Conjunta apresentado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condiçã...

RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho para elaborar as fases 1 (um) e 2 (dois) do processo de avaliação de ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro, proposto no Plano de Ação Conjunta apresentado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condiçã...

Perguntas e respostas

Quem coordenará o grupo de trabalho?
A Comissão Nacional de Energia Nuclear coordenará o grupo de trabalho.
Como serão indicados os representantes dos órgãos e entidades para o grupo de trabalho?
Os órgãos e entidades deverão indicar seus representantes mediante ofício, e esses representantes serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Os membros do grupo de trabalho receberão remuneração?
Não, a participação no grupo de trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros. Os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Qual é o objetivo do grupo de trabalho constituído?
O objetivo do grupo de trabalho é elaborar as fases 1 e 2 do processo de avaliação de ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro, conforme proposto no Plano de Ação Conjunta apresentado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Quais órgãos e entidades integram o grupo de trabalho?
O grupo de trabalho é integrado pelos seguintes órgãos e entidades: Comissão Nacional de Energia Nuclear, Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, Agência Brasileira de Inteligência, Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Defesa, Comando da Marinha, Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear, Indústrias Nucleares do Brasil, Governo do Estado de Minas Gerais, Governo do Estado do Rio de Janeiro e Governo do Estado de São Paulo.
Qual perfil profissional deve ser atendido na indicação dos representantes?
A indicação dos representantes deve atender, se possível, ao perfil profissional estabelecido pelo Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, divulgado previamente a todos os órgãos e entidades.
Quando a resolução que constitui o grupo de trabalho entra em vigor?
A resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020.
O que deve ser elaborado pelo grupo de trabalho além do produto principal?
Além do produto principal, o Coordenador do Grupo de Trabalho poderá solicitar a entrega de produtos intermediários, referentes ao processo de avaliação de ameaça.
Quem pode ser convidado pelo coordenador do grupo de trabalho?
O coordenador do grupo de trabalho pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada imprescindível ao cumprimento da resolução, mas esses convidados não terão direito a voto.
Qual é a base legal para a constituição do grupo de trabalho?
A constituição do grupo de trabalho é baseada no art. 87 da Constituição e nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019.
O que acontece com os representantes que não possuem credencial de segurança?
Os representantes que não possuírem credencial de segurança para tratamento de informação classificada serão submetidos ao referido processo pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, conforme as condições do Decreto nº 7.845 de 14 de novembro de 2012.
Qual é a duração prevista para o grupo de trabalho?
O grupo de trabalho terá duração de até trezentos e sessenta dias corridos, contados a partir da data de publicação do ato de designação dos seus representantes.

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