Norma
09/09/2020
#257348

PORTARIA SA/SG-PR Nº 79, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA SA/SG-PR Nº 79, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre as competências, os prazos e os procedimentos a serem observados nos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no u...

PORTARIA SA/SG-PR Nº 79, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre as competências, os prazos e os procedimentos a serem observados nos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no u...

Perguntas e respostas

Quais são as fases da revisão e consolidação dos atos normativos?
A revisão e a consolidação dos atos normativos têm as seguintes fases:I - triagem;II - exame; eIII - consolidação ou revogação.
Quais documentos devem ser incluídos nas propostas de revisão, consolidação ou revogação dos atos normativos?
As propostas de revisão, consolidação ou revogação devem incluir:I - nota técnica que identifique o tratamento de revisão adotado, as principais alterações, os impactos e as justificativas;II - proposta de ato normativo;III - quadro comparativo que demonstre as alterações entre o texto vigente e o texto proposto; eIV - cópia dos normativos a serem revogados.
Qual é o prazo para envio das propostas de revisão, consolidação ou revogação ao Gabinete da Secretaria Especial de Administração?
As propostas devem ser encaminhadas ao Gabinete da Secretaria Especial de Administração por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, processo do tipo: "Normatização - Elaboração e revisão de normativos", com antecedência mínima de um mês em relação aos prazos estabelecidos no artigo 4º.
Quais são as metas e prazos estabelecidos para a publicação dos atos normativos revisados e consolidados?
Os atos normativos revisados e consolidados devem ser publicados até 31 de agosto de 2021, com as seguintes metas:I - até 30 de novembro de 2020: 10%;II - até 26 de fevereiro de 2021: 30%;III - até 31 de maio de 2021: 70%; eIV - até 31 de agosto de 2021: 100%.
Qual é o papel do Gabinete da Secretaria Especial de Administração na revisão e consolidação dos atos normativos?
O Gabinete da Secretaria Especial de Administração deve estruturar, coordenar e monitorar os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito da Secretaria Especial de Administração.
Quais são as competências estabelecidas pela portaria para os diretores e o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Administração?
Os diretores e o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Administração são responsáveis por propor a revisão, a consolidação ou a revogação dos atos normativos inferiores a decreto relacionados à sua área de atuação, observando as regras, os procedimentos e os prazos estabelecidos.
O que envolve o exame dos atos normativos na fase de revisão?
O exame consiste em analisar e adequar os atos normativos inferiores a decretos para separá-los por pertinência temática, bem como avaliar a forma dos atos em vigor quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos normativos estabelecida na legislação vigente.
O que deve ser feito na fase de triagem da revisão dos atos normativos?
Na fase de triagem, as unidades da Secretaria Especial de Administração devem identificar e listar os atos normativos inferiores a decreto relacionados ao seu âmbito de atuação e encaminhar a listagem ao Gabinete da Secretaria Especial de Administração até 11 de setembro de 2020.

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