DECISÃO Nº 54, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 10.742/2003, no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução CMED n.º 3/2003, decide: DECISÃO nº 04, de 11 de agosto de 2020. Processo Administrativo nº 25351.935696/2019-56. Representado: NUNESFAR...