RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO-EXECUTIVOfaz saber que oCOMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVOdaCÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o Artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como nos incisos III e XI do Artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência ao disposto no Artigo 12 ...