Decisão nº 61, de 8 de OUTUBRO de 2020 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 10.742/2003, no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução CMED n.º 3/2003, decide: DECISÃO nº 53, de 18 de setembro de 2020. Processo Administrativo nº 25351.935577/2019-01. Representad...